As prestações de Segurança Social Brasileira que se enquadram no âmbito da Política Social, e manifestam-se em duas vertentes distintas, a Segurança Social propriamente dita e Assistência Social. Portanto, podem-se distinguir claramente duas modalidades de prestações, as de caráter contributivo e de caráter não contributivo.
Prestação previdenciária
O Instituto Nacional de Segurança Social, organismo autônomo federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social tem por finalidades:
- Promover a arrecadação e a fiscalização das contribuições sociais
- Gerir os recursos do Fundo de Previdência e Assistência Social
- Conceder e manter os benefícios sociais.
Além dos direitos previdenciários os trabalhadores assalariados com carteira assinada também têm direito ao recolhimento do PIS/Pasep. Os valores são contabilizados todos os anos e possuem datas para poderem ser retirados por meio da Caixa Econômica. Para fazer isso basta acessar o passo a passo em pis.inf.br
Quem tem direito aos benefícios trabalhistas?
- trabalhador por conta de outrem;
- trabalhador que desempenha determinadas atividades especiais;
- empregado doméstico cadastrado no programa e-social ;
- contribuinte individual (antigo empresário, trabalhador autônomo ou combinado a trabalhador autônomo);
- segurado facultativo : podem-se filiar ao Regime Geral de previdência social como segurados facultativos, as pessoas maiores de 16 anos que não exerçam atividades remuneradas, tais como : donas-de-casa;
- o presidente de uma comunidade de proprietários, quando não remunerado; os estudantes;
- o brasileiro que acompanha cônjuge, quando este irá prestar serviços no exterior; quem deixou de ser segurado obrigatório; o estagiário que presta serviços em uma empresa; o bolsista que, a tempo inteiro, se dedica à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação ou doutorado, tanto no Brasil como no exterior, sempre que não estejam obrigatoriamente enquadrados em qualquer outro regime de Segurança Social;
- os presos;
- os brasileiros residentes ou domiciliados no exterior, a menos que deva estar afiliado à Segurança social do país de residência com o que o Brasil tenha celebrado convenção internacional;
- segurado especial (produtor rural pessoa física sem empregados): produtor, parceiro ou mediero rural, o pescador artesanal e seus similares que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxílio eventual de terceiros. Além disso, considera-se segurado especial os membros da família (cônjuges ou companheiros, filhos maiores de 16 anos ou também) que trabalham na atividade rural, no próprio grupo familiar, e as pessoas pertencentes aos povos indígenas declarados como tais pela FUNAI (Fundação Na犀利士
cional do Índio) ;